A Lei n.º 93/202, de 20/12/2012, aprovou o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, que veio determinar a obrigatoriedade da existência de canais de denúncia internos nas pessoas coletivas e equiparadas.
A Venerável Irmandade de Nossa Senhora da Lapa, no cumprimento do normativo legal, tem ao dispor um sistema que permite ao denunciante transmitir, através de envio de um formulário, de forma direta e confidencial, qualquer prática menos lícita ou alegada irregularidade ocorrida nesta instituição.
PRINCIPAIS QUESTÕES
Infrações já cometidas, que estejam em curso ou cujo cometimento se consiga antecipar.
Qualquer pessoa que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional – aqui incluídos candidatos, os trabalhadores do setor privado, social e público, ex-trabalhadores mas também os prestadores de serviços, subcontratantes, fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes), os titulares de participações sociais ou membros de órgãos estatutários, voluntários ou estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).
Sim. Beneficia de condições especiais de proteção, as quais, entre outras, visam assegurar o anonimato e evitar ações de retaliação (diretas ou indiretas).
Sim. A confidencialidade da denúncia, bem como a proteção da identidade do denunciante e denunciado, são elementos essenciais para o cumprimento das regras dos canais de ética
A denúncia poder ser apresentada por escrito através do formulário disponível no site da Venerável Irmandade Nossa Senhora da Lapa em www.irmandadedalapa.pt/canal-denuncia-interno
Os nossos canais de denúncia são operados apenas internamente, tanto na receção como no seguimento das denúncias, garantem a apresentação e o seguimento seguro daquelas, a fim de assegurar a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
Irmandade: 225 502 828
Igreja: 222 001 369
Cemitério: 223 289 317
Centro Funerário: 227 667 703
(Chamada rede fixa nacional)